O que o Artigo 64 prevê, sem margem pra interpretação
O Decreto 13.012/2026, que regulamenta o Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/2024), é explícito num ponto que costumava ser zona cinzenta: a responsabilidade não é só de quem presta o serviço. É de quem organiza, oferece, contrata, presta ou executa segurança privada sem autorização da Polícia Federal. Contratante entra na lista, não fica de fora.
A multa para pessoa jurídica, pública ou privada, vai de R$ 10 mil a R$ 30 mil, e pode ser triplicada em caso de agravante, chegando a R$ 90 mil. Além da multa, o artigo prevê apreensão de material usado irregularmente e determinação de encerramento imediato da operação no local.
O que isso muda na prática, pra quem contrata
Não é sobre você mesmo prestar segurança irregular. É sobre confiar numa terceirizada sem checar: se a autorização de funcionamento dela junto à Polícia Federal está válida hoje, não só na data da assinatura do contrato; se o tipo de serviço contratado (patrimonial, escolta, segurança pessoal, monitoramento) está dentro do escopo que a autorização dela cobre; se existe documentação rastreável dessa verificação, porque em fiscalização a pergunta não é só "a terceirizada está irregular", é "você sabia?".
Por que isso quase nunca é verificado de verdade
A maioria das empresas confere a autorização uma vez, no momento da contratação, e nunca mais. Autorização pode vencer, ser suspensa, ou deixar de cobrir um serviço novo que a terceirizada passou a prestar sem avisar. Sem um jeito estruturado de acompanhar isso, o contratante só descobre o problema quando já é tarde, numa fiscalização ou depois de um incidente.
Esse tipo de controle costuma nascer espalhado: um pouco na memória de quem contratou, um pouco numa pasta de PDF de contrato antigo, nada centralizado, nada que avise sozinho quando algo vence. É o mesmo padrão de documento de vigilante (CNV, reciclagem), só que agora com peso de multa federal em cima.
Se sua operação depende de terceirizado de segurança e você não tem hoje um jeito simples de responder "todos estão com autorização em dia, agora, neste momento", vale rever isso antes que a resposta venha de uma fiscalização, não de você.
Fonte: Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, Art. 64. Confirme detalhes de aplicação com assessoria jurídica antes de qualquer decisão contratual, este artigo não substitui orientação legal.